Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019

Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 21

O desligamento do estagiário ocorrerá:

I

ao término do prazo de validade do estágio;

II

por conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;

III

por interesse e conveniência do Conselho;

IV

a pedido do estagiário ou do supervisor;

V

pelo não comparecimento por três dias consecutivos ou cinco intercalados, no período de um mês, à exceção das hipóteses previstas no art. 9º;

VI

por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso;

VII

por conduta incompatível com a exigida pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º

Entende-se como conclusão do curso a efetiva colação de grau, para os cursos de ensino superior, e o encerramento das atividades de ensino, para os demais estagiários.

§ 2º

Os desligamentos previstos nos incisos III e IV deste artigo devem ser comunicados pelas partes com antecedência mínima de 2 dias.