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Artigo 18, Inciso VI da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019

Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I

controlar a distribuição das vagas de estágio nas unidades;

II

elaborar estudos com vistas à atualização do valor da bolsa;

III

propor a elaboração de convênios a serem firmados com as instituições de ensino;

IV

elaborar os estudos preliminares e o projeto básico visando à contratação de agente de integração públicos ou privados, quando houver utilização de recursos públicos;

V

solicitar ao agente de integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos para o estágio;

VI

coordenar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao estágio, prestando apoio ao supervisor e ao estagiário.