Artigo 18, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:
I
controlar a distribuição das vagas de estágio nas unidades;
II
elaborar estudos com vistas à atualização do valor da bolsa;
III
propor a elaboração de convênios a serem firmados com as instituições de ensino;
IV
elaborar os estudos preliminares e o projeto básico visando à contratação de agente de integração públicos ou privados, quando houver utilização de recursos públicos;
V
solicitar ao agente de integração a indicação de estudantes que preencham os requisitos exigidos para o estágio;
VI
coordenar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao estágio, prestando apoio ao supervisor e ao estagiário.