Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019
Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15
A realização do estágio não cria vínculo empregatício entre o estagiário e o Conselho Nacional de Justiça sob nenhuma hipótese.