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Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 57 de 20 de Dezembro de 2019

Regulamenta o estágio de estudantes no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 15

A realização do estágio não cria vínculo empregatício entre o estagiário e o Conselho Nacional de Justiça sob nenhuma hipótese.