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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 57 de 08 de Maio de 2014

Institui o programa CNJ Gestão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

A Divisão de Organização e Normatização – DION do DGE divulgará agenda mensal das sessões de consultorias na intranet para informar os usuários quanto à disponibilidade dos consultores.

§ 1º

Para participar das sessões de consultoria, os interessados deverão solicitar reserva de horário diretamente ao consultor, por e-mail ou por telefone, observada a disponibilidade divulgada na agenda mensal.

§ 2º

As solicitações devem ser feitas pelo interessado com, pelo menos, 1 (um) dia de antecedência.