Artigo 6º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 57 de 08 de Maio de 2014
Institui o programa CNJ Gestão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
A Divisão de Organização e Normatização – DION do DGE divulgará agenda mensal das sessões de consultorias na intranet para informar os usuários quanto à disponibilidade dos consultores.
§ 1º
Para participar das sessões de consultoria, os interessados deverão solicitar reserva de horário diretamente ao consultor, por e-mail ou por telefone, observada a disponibilidade divulgada na agenda mensal.
§ 2º
As solicitações devem ser feitas pelo interessado com, pelo menos, 1 (um) dia de antecedência.