Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 53 de 20 de Setembro de 2019
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão e o pagamento de auxílio-moradia.
Art. 6º
Para concessão e pagamento do auxílio-moradia, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I
formulário específico para solicitação do auxílio;
II
contrato de locação;
III
formulário mensal no qual conste valor e período de referência para encaminhamento do comprovante de pagamento.
IV
comprovante de pagamento ou recibo que permita relacionar o pagamento ao contrato vigente e que conste o nome do locatário, o período de referência e o valor pago;
Parágrafo único
Será efetuado o reembolso do auxílio-moradia nos casos de pagamento do mês vencido e já usufruído, bem como nos casos em que o comprovante mencionado no inciso IV do caput se referir a dias de aluguel a usufruir, correspondentes ao período do mês vincendo, vedado o pagamento de quaisquer períodos de meses posteriores a esse. (Incluído pela Instrução Normativa nº 65, de 18.6.2020)