Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 52 de 20 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do contracheque pelos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores.
Art. 2º
Os servidores do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça cedidos para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios deverão entregar à Unidade de Gestão de Pessoas do CNJ contracheque correspondente à remuneração percebida nos respectivos órgãos cessionários por ocasião da nomeação ou designação em cargo em comissão ou função comissionada.