Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 52 de 20 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do contracheque pelos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores.
Art. 3º
Sem prejuízo ao disposto nos artigos 1º e 2º, a Administração solicitará diretamente ao órgão de origem ou ao órgão cessionário, semestralmente ou quando julgar necessário, a ficha financeira ou documento equivalente, relativo à remuneração dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores.
§ 1º
Com base nos documentos, a que alude o caput, encaminhados pelo órgão de origem ou pelo órgão cessionário, será feito o acerto financeiro correspondente ao período em que tiver havido alteração remuneratória.
§ 2º
A Unidade de Gestão de Pessoas será responsável pela solicitação dos dados relativos à remuneração dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores aos respectivos órgãos de origem ou cessionários.