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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 52 de 20 de Agosto de 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do contracheque pelos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores.


Art. 1º

Os Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores cedidos para o Conselho Nacional de Justiça, bem como os servidores requisitados pelo CNJ, entregarão à Unidade de Gestão de Pessoas contracheque dos respectivos órgãos de origem, devidamente atualizado, por ocasião do ingresso e do desligamento.

Parágrafo único

O contracheque também deverá ser apresentado quando ocorrer alteração remuneratória de caráter eventual ou permanente.