Artigo 1º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 52 de 20 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do contracheque pelos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores.
Art. 1º
Os Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores cedidos para o Conselho Nacional de Justiça, bem como os servidores requisitados pelo CNJ, entregarão à Unidade de Gestão de Pessoas contracheque dos respectivos órgãos de origem, devidamente atualizado, por ocasião do ingresso e do desligamento.
Parágrafo único
O contracheque também deverá ser apresentado quando ocorrer alteração remuneratória de caráter eventual ou permanente.