Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 47 de 19 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15
Compete ao Secretário de Gestão de Pessoas a concessão, a suspensão e a exclusão do pagamento do benefício auxílio-transporte de que trata esta Instrução Normativa.