Artigo 16 da Instrução Normativa CNJ 47 de 19 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo servidor para concessão e manutenção do auxílio-transporte, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal.