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Artigo 16 da Instrução Normativa CNJ 47 de 19 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 16

Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo servidor para concessão e manutenção do auxílio-transporte, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal.