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Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 47 de 19 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 14

Os servidores que não atenderem ao disposto no art. 13 terão o benefício suspenso, até a regularização da pendência, não havendo direito à percepção de valores retroativos.