Artigo 14 da Instrução Normativa CNJ 47 de 19 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a concessão do auxílio-transporte no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 14
Os servidores que não atenderem ao disposto no art. 13 terão o benefício suspenso, até a regularização da pendência, não havendo direito à percepção de valores retroativos.