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Artigo 24, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012

Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 24

Para a emissão da ordem de pagamento, a unidade competente deverá verificar a conformidade dos seguintes requisitos:

I

existência de atestado, nos moldes estabelecidos nesta Instrução Normativa;

II

regularidade da empresa com a Seguridade Social, o FGTS, a Fazenda Nacional e a Justiça do Trabalho;

III

regularidade dos cálculos apresentados para pagamento.

Parágrafo único

Outros requisitos poderão ser estabelecidos, desde que compatíveis com o objeto do respectivo contrato. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS