Artigo 24, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
Para a emissão da ordem de pagamento, a unidade competente deverá verificar a conformidade dos seguintes requisitos:
I
existência de atestado, nos moldes estabelecidos nesta Instrução Normativa;
II
regularidade da empresa com a Seguridade Social, o FGTS, a Fazenda Nacional e a Justiça do Trabalho;
III
regularidade dos cálculos apresentados para pagamento.
Parágrafo único
Outros requisitos poderão ser estabelecidos, desde que compatíveis com o objeto do respectivo contrato.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS