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Artigo 19, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012

Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 19

O atestado será consignado pelo gestor do contrato no verso da nota fiscal da fatura a que se refira, mediante aposição de carimbo que contenha a informação do adimplemento, pela empresa contratada, das obrigações acordadas, além de data, assinatura e carimbo ou nome legível do gestor do contrato.

§ 1º

No caso de a execução contratual ser acompanhada por comissão fiscalizadora, o atestado será assinado por todos os titulares do grupo, obedecido o disposto no caput deste artigo.

§ 2º

No impedimento de algum dos titulares, deverão subscrever o atestado tantos gestores substitutos quantos forem os titulares impedidos.