Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012
Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
O atestado das notas fiscais será emitido após verificação, pelo gestor do contrato, da regularidade da prestação do serviço ou da entrega do bem, obedecidos os pressupostos da fase de liquidação da despesa estabelecidos no art. 63 da Lei nº 4.320/64.