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Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 44 de 17 de Julho de 2012

Dispõe sobre regras e diretrizes para as contratações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

Nos casos em que o valor do contrato exceder a monta consignada no artigo 23, inciso I, alínea a, e inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666/1993, para obras e serviços de engenharia, e para compras e demais serviços, respectivamente, o atestado será formalizado mediante Nota Técnica, conforme modelo constante do Anexo IV desta Instrução Normativa.