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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

Serão exigidos doze meses de efetivo exercício para que se complete o primeiro período aquisitivo de férias.

Parágrafo único

O exercício das férias mencionadas neste artigo é relativo ao ano em que se completar esse período.