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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

Não será exigido qualquer interstício para os períodos aquisitivos de férias subseqüentes ao primeiro, pois se considera cada exercício como o ano civil.