Artigo 33 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 33
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.