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Artigo 32 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 32

Ao servidor que gozar férias antecipadamente não será imputada responsabilidade pela reposição ao erário dos valores correspondentes ao período que faltar para completar o período aquisitivo.