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Artigo 34 da Instrução Normativa CNJ 4 de 27 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre as férias dos servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 34

O sistema eletrônico de marcação e alteração de férias entrará em vigor até 90 (noventa) dias após a publicação desta Instrução Normativa.