Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 4 de 01 de Setembro de 2010
Dispõe sobre o cumprimento pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Federais das disposições da Lei nº 11.706, de 2008.
Art. 3º
Os Tribunais de Justiça dos Estados, bom como os Tribunais Regionais Federais devem demonstrar, no prazo de 90 (noventa) dias, o cumprimento do disposto no § 5° da Lei n° 10.826. As informações deverão ser prestadas nos autos da CUMPRDEC n° 0006027-77.2010.2.00.0000.