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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 4 de 01 de Setembro de 2010

Dispõe sobre o cumprimento pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Federais das disposições da Lei nº 11.706, de 2008.


Art. 1º

Os Tribunais de Justiça dos Estados, bem como os Tribunais Regionais Federais devem realizar, no prazo de 60 dias a contar desta data, o levantamento de todas as armas e munições, sob custódia do Poder Judiciário no âmbito de sua jurisdição por prazo superior a um ano, a fim de dar cumprimento ao comando previsto no art. 25, caput, da Lei n° 10.826, com a alteração dada pela Lei n° 11.706, de 2008.