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Artigo 28 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 28

O não comparecimento do servidor, em decorrência de mudança na programação inicial do curso, ocorrida após a inscrição dos participantes, não será considerado falta, exceto se a alteração tiver sido comunicada antes do início da ação de educação corporativa e, ciente da nova programação, tiver o servidor confirmado sua participação.