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Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 27

A desistência de servidor inscrito em ações de Educação Corporativa, ou a substituição de 1 (um) ou mais participantes, deve ser comunicada, por escrito, pela unidade solicitante e será acatada pela área de Gestão de Pessoas, desde que observados os seguintes prazos:

I

no caso de evento interno: até 2 (dois) dias úteis antes do início do evento;

II

no caso de evento externo: até 5 (cinco) dias úteis antes do início do evento.