Artigo 26, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 26
As ações de educação corporativa serão avaliadas, sempre que possível, em quatro dimensões: reação, aprendizagem, aplicação e resultado.
§ 1º
A avaliação de reação tem como objetivo diagnosticar as impressões dos servidores sobre as ações formativas com relação a conteúdo, instrutores, recursos educacionais, ambiente, instalações e outros e deverá ser respondida pelos participantes em formulário próprio e, em se tratando de evento interno, também pelo(s) respectivo(s) instrutor(es).
§ 2º
A avaliação de aprendizagem tem como objetivo examinar se os servidores absorveram os conhecimentos e aperfeiçoaram as habilidades e as atitudes.
§ 3º
A avaliação de aplicação tem como objetivo identificar se os servidores estão utilizando na atividade laboral os conhecimentos, as habilidades e as atitudes decorrentes da ação formativa.
§ 4º
A avaliação de resultado tem como objetivo analisar se a ação formativa contribuiu para o alcance da estratégia.