Artigo 25 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 25
O servidor que participar de evento externo de cooperação assume o compromisso de:
I
comparecer às aulas no horário determinado;
II
obter a frequência mínima estipulada pelo órgão promotor do evento;
III
preencher e entregar à área de Gestão de Pessoas o formulário de Avaliação de Evento Externo de Cooperação via sistema eletrônico, salvo nos casos em que o servidor estiver impedido de acessar o sistema, caso em que poderá entregá-lo fisicamente;
IV
cumprir as exigências das instituições promotoras dos eventos, assumidos por meio de assinatura em termo de compromisso próprio;