Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 26

As ações de educação corporativa serão avaliadas, sempre que possível, em quatro dimensões: reação, aprendizagem, aplicação e resultado.

§ 1º

A avaliação de reação tem como objetivo diagnosticar as impressões dos servidores sobre as ações formativas com relação a conteúdo, instrutores, recursos educacionais, ambiente, instalações e outros e deverá ser respondida pelos participantes em formulário próprio e, em se tratando de evento interno, também pelo(s) respectivo(s) instrutor(es).

§ 2º

A avaliação de aprendizagem tem como objetivo examinar se os servidores absorveram os conhecimentos e aperfeiçoaram as habilidades e as atitudes.

§ 3º

A avaliação de aplicação tem como objetivo identificar se os servidores estão utilizando na atividade laboral os conhecimentos, as habilidades e as atitudes decorrentes da ação formativa.

§ 4º

A avaliação de resultado tem como objetivo analisar se a ação formativa contribuiu para o alcance da estratégia.