Artigo 19, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 19
A participação de servidor em evento externo fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências, além das previstas no artigo 6º:
I
não-previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático constante da Programação Anual de ações de Educação Corporativa;
II
não-participação do servidor, nos últimos seis meses, em ação de treinamento e desenvolvimento custeada pelo CNJ com o mesmo conteúdo programático;
III
atendimento, por parte do servidor, dos pré-requisitos definidos pela entidade promotora do evento;
IV
regularidade fiscal e trabalhista da entidade promotora;
V
compatibilidade do valor da hora-aula do evento solicitado com a média dos valores praticados no mercado; e
VI
entrega do formulário Solicitação de Participação em Evento Externo e do Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, pela unidade interessada, acompanhados do conteúdo programático ou dos temas a serem abordados no evento, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias úteis do início do evento, para cursos realizados no Distrito Federal, e 45 (quarenta e cinco) dias úteis para cursos realizados em outra Unidade da Federação. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)
§ 1º
Excepcionalmente ao previsto no inciso V, poderá ser autorizada a participação de servidor em ação de capacitação, desde que devidamente justificado, mediante análise da área de Gestão de Pessoas e autorização do Diretor-Geral.
§ 2º
O prazo a que se refere o Inciso VI será contado a partir do encaminhamento dos documentos via sistema eletrônico.