Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 18
Compete ao Diretor-Geral do CNJ autorizar previamente a participação de servidor em evento externo (Redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 20.12.2019).
§ 1º
O Diretor-Geral, em caráter excepcional, após manifestação favorável da área de gestão de pessoas quanto ao preenchimento dos requisitos previstos nesta Instrução Normativa, poderá autorizar que o servidor efetue o pagamento de sua inscrição no evento com recursos próprios, com posterior ressarcimento da despesa comprovadamente realizada, observado o disposto nos artigos 22 e 29 desta norma (Redação dada pela Instrução Normativa nº 56, de 20.12.2019).
§ 2º
O servidor que participar de evento externo sem prévia autorização do Diretor-Geral não terá direito ao reembolso da despesa referente a essa participação.