Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.
Art. 17
A emissão de certificado ou declaração de participação em evento interno está condicionada à frequência mínima prevista no inciso III do artigo 16.
Parágrafo único
Não receberá certificado ou declaração de participação em evento interno o servidor que não obtiver a frequência mínima de participação exigida no evento, ainda que sua ausência tenha sido justificada.