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Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 20

O não-cumprimento das exigências dispostas nos artigos 19 e 21-A, conforme o caso, implica indeferimento prévio do pedido, pela área de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)