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Artigo 19, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 35 de 22 de Junho de 2015

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de educação corporativa.


Art. 19

A participação de servidor em evento externo fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências, além das previstas no artigo 6º:

I

não-previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático constante da Programação Anual de ações de Educação Corporativa;

II

não-participação do servidor, nos últimos seis meses, em ação de treinamento e desenvolvimento custeada pelo CNJ com o mesmo conteúdo programático;

III

atendimento, por parte do servidor, dos pré-requisitos definidos pela entidade promotora do evento;

IV

regularidade fiscal e trabalhista da entidade promotora;

V

compatibilidade do valor da hora-aula do evento solicitado com a média dos valores praticados no mercado; e

VI

entrega do formulário Solicitação de Participação em Evento Externo e do Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, pela unidade interessada, acompanhados do conteúdo programático ou dos temas a serem abordados no evento, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias úteis do início do evento, para cursos realizados no Distrito Federal, e 45 (quarenta e cinco) dias úteis para cursos realizados em outra Unidade da Federação. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 63, de 13.4.2020)

§ 1º

Excepcionalmente ao previsto no inciso V, poderá ser autorizada a participação de servidor em ação de capacitação, desde que devidamente justificado, mediante análise da área de Gestão de Pessoas e autorização do Diretor-Geral.

§ 2º

O prazo a que se refere o Inciso VI será contado a partir do encaminhamento dos documentos via sistema eletrônico.