Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 33 de 26 de Outubro de 2009
Dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE.
Art. 10
O auxílio pré-escolar não é incorporado, para qualquer efeito, aos vencimentos ou vantagens pagos ao servidor, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária.