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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 33 de 26 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o Programa de Assistência Pré-Escolar - PAPE.


Art. 10

O auxílio pré-escolar não é incorporado, para qualquer efeito, aos vencimentos ou vantagens pagos ao servidor, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária.