Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 27
Aos servidores que já estejam usufruindo bolsa de estudo aplica-se o disposto nesta Instrução Normativa.