Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 26
A utilização da bolsa de estudo implica automática aceitação e estrita observância, por parte do servidor, das condições estabelecidas nesta Instrução Normativa.