Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
As bolsas são concedidas para o estudo dos idiomas inglês, espanhol, alemão, italiano e francês que se desenvolvam regularmente, sob a forma de metodologia direta ou instrumental, na modalidade presencial no Distrito Federal.