Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015
Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º
Pode ser contemplado com a bolsa de estudo o servidor ocupante de cargo efetivo, o requisitado, o cedido ao CNJ ou em exercício provisório.