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Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

Pode ser contemplado com a bolsa de estudo o servidor ocupante de cargo efetivo, o requisitado, o cedido ao CNJ ou em exercício provisório.