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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 1º

A concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira no âmbito do CNJ faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.