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Artigo 15, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 32 de 05 de Março de 2015

Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de língua estrangeira aos servidores do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 15

O servidor deve apresentar à área de Gestão de Pessoas justificativa caso não inicie o curso no período informado no formulário de solicitação.

Parágrafo único

A bolsa será cancelada se a justificativa tratada no caput não for apresentada em até trinta dias contados da data de início do curso informada no formulário ou caso a justificativa não seja acatada pelo Diretor-Geral.