Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 3 de 03 de Novembro de 2009
Institui a guia única de acolhimento, familiar ou institucional, de crianças e adolescentes, e a de desligamento, fixa regras para o armazenamento permanente dos dados disponíveis em procedimentos de destituição ou suspensão do poder familiar.
Art. 4º
As guias de acolhimento e desligamento, previstas nesta instrução, deverão ser obrigatoriamente preenchidas a partir de 01 de dezembro de 2009.