Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014
Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.
Art. 9º
Na identificação visual dos veículos oficiais do CNJ serão atendidas as determinações constantes da Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, e suas alterações.