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Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014

Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.


Art. 10

Os veículos oficiais de serviço deverão ser identificados, nas laterais dos veículos, mediante inscrição externa e visível do nome ou sigla do Conselho Nacional de Justiça, acrescida da expressão "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".