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Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014

Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.


Art. 24

O Conselho, quando comunicado do uso irregular de veículos oficiais, promoverá a abertura de processo administrativo para apuração e adoção das medidas para ressarcimento ao erário e punição dos responsáveis, se comprovado o dolo ou a culpa do agente condutor do veículo ou do agente público conduzido, assegurados o contraditório e a ampla defesa.