Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014
Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.
Art. 23
Em caso de cassação ou suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e de aplicação de multa aos condutores dos veículos oficiais, o preposto do contrato deverá comunicar imediatamente o fato à SESET.