Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 29 de 20 de Novembro de 2014
Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre aaquisição, a locação e o uso de veículos.
Art. 22
O motorista designado para atendimento ficará responsável por registrar no Sistema CNJ-Frota as ocorrências do dia, incluindo quilometragem percorrida, avarias, ausência de acessórios ou equipamentos de segurança obrigatórios ou defeitos apresentados pelo veículo, sem prejuízo de comunicar ao preposto do contrato, que terá a incumbência de repassar as informações ao chefe da SESET para conhecimento e adoção das providências pertinentes.