Artigo 9º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º
É de responsabilidade do usuário do sistema:
I
verificar no sistema, no mínimo duas vezes em cada turno de trabalho, se há documentos ou processos aguardando por sua manifestação pessoal ou pela manifestação de sua unidade de lotação;
II
classificar os documentos e processos eletrônicos conforme Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos (PCTT) incorporado ao sistema, aplicável ao Conselho Nacional de Justiça;
III
não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de que tenha conhecimento por força de suas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal;
IV
não exibir dados a pessoas que não estejam autorizadas a deles tomar conhecimento, zelando pelo sigilo da informação;
V
não se ausentar do computador sem finalizar a sessão de uso do sistema ou bloquear a estação de trabalho;
VI
evitar a impressão de documentos digitais, zelando pela economicidade e responsabilidade socioambiental;
VII
evitar o uso de senhas fracas tais como nome do usuário, de membros da família, datas, números de telefone, letras e números repetidos ou similares;
VIII
não fornecer sua identidade digital ou senha de acesso ao sistema a outros usuários, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa;
IX
responder, nas instâncias devidas, pelas consequências das ações ou omissões que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou das transações em que esteja habilitado.