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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

As solicitações de alteração de funcionalidades no sistema encaminhadas à Seção de Atendimento ao Usuário terão o seguinte tratamento:

I

funcionalidades classificadas como melhorias serão autorizadas e priorizadas pelo Comitê Gestor;

II

funcionalidades classificadas como correção serão resolvidas pela equipe de manutenção do sistema.